Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010699-19.2013.5.01.0462 - DEJT 11-03-2015 |
Data de Publicação: | 11/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617928 |
Ementa: | Competência da Justiça do Trabalho. O critério que determina a competência ou não do Juízo para apreciação da lide é o pedido e não as circunstâncias que envolvem as partes. Sendo as pretensões formuladas com base em hipótese prevista no artigo 114 da CF, é a Justiça do Trabalho competente para a apreciação da matéria. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-18 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:18:55 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:18:55 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00106991920135010462-DOERJ-11-03-2015.pdf | 12,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.