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Título: 0010287-82.2014.5.01.0000 - DEJT 03-03-2015
Data de Publicação: 03/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617602
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Deve ser liminarmente indeferida petição inicial de Ação Rescisória em que se busca a desconstituição de Acórdão que não conhece de Agravo de Instrumento, por insuficiência de traslado, pois tal ato judicial não configura sentença de mérito, sendo, portanto, insuscetível de corte rescisório. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-26
Data de Acesso: 2015-03-19 08:17:26
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:17:26
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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