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Título: | 0010313-80.2014.5.01.0000 - DEJT 04-03-2015 |
Data de Publicação: | 04/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617597 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. O cabimento de ação rescisória com fundamento no art. 485, V, do CPC, pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação de literal disposição de lei, na forma do entendimento contido na Súmula 298 do C. TST. O que se observa nos autos da ação originária é que a sentença rescindenda, de fato, extrapolou, em parte, os limites em que posta a lide em juízo, afrontando o disposto nos arts. 128 e 460, do CPC, que tratam da atuação do magistrado, em observância aos princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. Ação Rescisória julgada procedente em parte para desconstituir em parte a sentença rescindenda e, em juízo rescisório, expungir os excessos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-26 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:17:25 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:17:25 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103138020145010000-DOERJ-04-03-2015.pdf | 23,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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