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Título: 0010313-80.2014.5.01.0000 - DEJT 04-03-2015
Data de Publicação: 04/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617597
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. O cabimento de ação rescisória com fundamento no art. 485, V, do CPC, pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação de literal disposição de lei, na forma do entendimento contido na Súmula 298 do C. TST. O que se observa nos autos da ação originária é que a sentença rescindenda, de fato, extrapolou, em parte, os limites em que posta a lide em juízo, afrontando o disposto nos arts. 128 e 460, do CPC, que tratam da atuação do magistrado, em observância aos princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. Ação Rescisória julgada procedente em parte para desconstituir em parte a sentença rescindenda e, em juízo rescisório, expungir os excessos.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-26
Data de Acesso: 2015-03-19 08:17:25
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:17:25
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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