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Título: 0010352-48.2012.5.01.0000 - DEJT 23-02-2015
Data de Publicação: 23/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617138
Ementa: CORTE RESCISÓRIO POR VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI - Incabível o reexame de fatos e provas em sede de ação rescisória fundada no inciso V do artigo 485 do CPC. Súmula 410 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-09
Data de Acesso: 2015-03-19 08:15:29
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:15:29
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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