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Título: | 0010352-48.2012.5.01.0000 - DEJT 23-02-2015 |
Data de Publicação: | 23/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617138 |
Ementa: | CORTE RESCISÓRIO POR VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI - Incabível o reexame de fatos e provas em sede de ação rescisória fundada no inciso V do artigo 485 do CPC. Súmula 410 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-09 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:15:29 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:15:29 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103524820125010000-DOERJ-23-02-2015.pdf | 25,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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