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Título: 0010319-58.2012.5.01.0000 - DEJT 23-02-2015
Data de Publicação: 23/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617136
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. Erro de fato. Consoante a Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-2/TST, "a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos." Improcedente o pedido de corte rescisório.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-09
Data de Acesso: 2015-03-19 08:15:29
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:15:29
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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