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Título: | 0010316-35.2014.5.01.0000 - DEJT 24-02-2015 |
Data de Publicação: | 24/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617084 |
Ementa: | AÇÃO CAUTELAR. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO. Para que seja conferido efeito suspensivo a recurso ordinário é imprescindível que se caracterize a fumaça do bom direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional. Não se configura a presença de tais elementos quando, depois de exaustiva análise probatória, profere-se sentença que apresenta fundamentos lógicos, coerentes e em consonância com regras e entendimento vigentes. Inexistindo elementos que revelem uma decisão teratológica ou, ao menos, um juízo de probabilidade quanto ao erro do julgado, deve ser mantida a tutela antecipada deferida em sentença até análise pelo órgão revisor do recurso principal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-19 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:15:15 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:15:15 |
Tipo de Processo: | CAUTELAR INOMINADA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103163520145010000-DOERJ-24-02-2015.pdf | 15,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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