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Título: 0010316-35.2014.5.01.0000 - DEJT 24-02-2015
Data de Publicação: 24/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617084
Ementa: AÇÃO CAUTELAR. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO. Para que seja conferido efeito suspensivo a recurso ordinário é imprescindível que se caracterize a fumaça do bom direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional. Não se configura a presença de tais elementos quando, depois de exaustiva análise probatória, profere-se sentença que apresenta fundamentos lógicos, coerentes e em consonância com regras e entendimento vigentes. Inexistindo elementos que revelem uma decisão teratológica ou, ao menos, um juízo de probabilidade quanto ao erro do julgado, deve ser mantida a tutela antecipada deferida em sentença até análise pelo órgão revisor do recurso principal.
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-19
Data de Acesso: 2015-03-19 08:15:15
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:15:15
Tipo de Processo: CAUTELAR INOMINADA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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