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Título: | 0010192-52.2014.5.01.0000 - DEJT 12-01-2015 |
Data de Publicação: | 12/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616830 |
Ementa: | CAUTELAR INOMINADA. Demonstrado o periculum in mora e o fumus boni iuris, julgo procedente a medida cautelar, ratificando os efeitos da liminar concedida que atribuiu efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, com base no § 2º, do artigo 273, do CPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Presentes os requisitos previstos no §3º, do artigo 790, da CLT, impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça à requerida, isentando-a, consequentemente, do pagamento das custas processuais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VOLIA BOMFIM CASSAR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-19 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:14:17 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:14:17 |
Tipo de Processo: | CAUTELAR INOMINADA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101925220145010000-DOERJ-12-01-2015.pdf | 16,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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