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Título: | 0011059-45.2014.5.01.0000 - DEJT 05-02-2015 |
Data de Publicação: | 05/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616281 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. Há nos autos fortes indícios do enquadramento da hipótese ao menos nos incisos III (colusão) e VIII (fundamento para invalidar confissão, em que se baseou a sentença) do art. 485, do Código de Processo Civil. Com base no Poder Geral de Cautela e tendo em vista que seria potencialmente irreversível a liberação de expressivo valor monetário ao réu, exequente na reclamação trabalhista, conclui-se pelo parcial provimento do presente agravo, a fim de determinar a não expedição de alvará ao réu até a decisão final desta Ação Rescisória. Decisão por maioria. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-22 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:11:44 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:11:44 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110594520145010000-DOERJ-05-02-2015.pdf | 21,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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