Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010808-27.2014.5.01.0000 - DEJT 15-01-2015
Data de Publicação: 15/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616117
Ementa: Agravo regimental. Recurso atípico, de cognição estrita. Agravo regimental é recurso de cognição estrita e somente pode ser admitido nas hipóteses descritas no art.236, do Regimento Interno da Corte. Trata-se de especificação numerusclausus, e não de mera exemplificação. A parte não pode, a pretexto de corrigir decisão que considera injusta, ou atécnica, ampliar as hipóteses de cabimento.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE GERALDO DA FONSECA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-26
Data de Acesso: 2015-03-19 08:11:01
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:11:01
Tipo de Processo: CAUTELAR INOMINADA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00108082720145010000-DOERJ-15-01-2015.pdf12,44 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.