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Título: | 0010808-27.2014.5.01.0000 - DEJT 15-01-2015 |
Data de Publicação: | 15/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616117 |
Ementa: | Agravo regimental. Recurso atípico, de cognição estrita. Agravo regimental é recurso de cognição estrita e somente pode ser admitido nas hipóteses descritas no art.236, do Regimento Interno da Corte. Trata-se de especificação numerusclausus, e não de mera exemplificação. A parte não pode, a pretexto de corrigir decisão que considera injusta, ou atécnica, ampliar as hipóteses de cabimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE GERALDO DA FONSECA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-26 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:11:01 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:11:01 |
Tipo de Processo: | CAUTELAR INOMINADA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108082720145010000-DOERJ-15-01-2015.pdf | 12,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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