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Título: 0010062-95.2014.5.01.0571 - DEJT 12-12-2014
Data de Publicação: 12/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/610854
Ementa: . Responsabilidade subsidiária de ente público. Ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC nº 16, o E. Supremo Tribunal Federal declarou que não existe qualquer incompatibilidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 com o ordenamento constitucional em vigor. Todavia, não eximiu a Suprema Corte totalmente a responsabilidade da Administração Pública por falha no acompanhamento do contrato, deixando ao Judiciário Trabalhista a tarefa de verificar, caso a caso, sua regular fiscalização. Na reclamação em exame, restou evidenciada a negligência do ente público estadual pela revelia que lhe foi aplicada, presumindo-se como verdadeiros os fatos apresentados pela autora em sua petição inicial, levando-se em conta ainda que sua ex-empregadora, também não se fez presente. Recurso a que se nega provimento.                            
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-10
Data de Acesso: 2015-03-19 07:35:47
Data de Disponibilização: 2015-03-19 07:35:47
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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