Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010062-95.2014.5.01.0571 - DEJT 12-12-2014 |
Data de Publicação: | 12/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/610854 |
Ementa: | . Responsabilidade subsidiária de ente público. Ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC nº 16, o E. Supremo Tribunal Federal declarou que não existe qualquer incompatibilidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 com o ordenamento constitucional em vigor. Todavia, não eximiu a Suprema Corte totalmente a responsabilidade da Administração Pública por falha no acompanhamento do contrato, deixando ao Judiciário Trabalhista a tarefa de verificar, caso a caso, sua regular fiscalização. Na reclamação em exame, restou evidenciada a negligência do ente público estadual pela revelia que lhe foi aplicada, presumindo-se como verdadeiros os fatos apresentados pela autora em sua petição inicial, levando-se em conta ainda que sua ex-empregadora, também não se fez presente. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-10 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 07:35:47 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 07:35:47 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00100629520145010571-DOERJ-12-12-2014.pdf | 22,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.