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Título: 0000175-14.2013.5.01.0057 - DOERJ 12-03-2015
Data de Publicação: 12/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608658
Ementa: Rescisão. Homologação. Representação sindical legitimada (Const., art. 8º, II). Diferenças das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. Analisando-se o depoimento da testemunha conjuntamente com o TRCT, e considerando-se o disposto no art. 511 da CLT, tem-se, pois, que a homologação da rescisão é nula. Dá-se parcial provimento. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Neilor Cruz dos Santos Recorrido: Parkimoveis Construções Ltda. 1. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-10
Data de Acesso: 2015-03-13 22:27:56
Data de Disponibilização: 2015-03-13 22:27:56
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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