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Título: 0000036-05.2013.5.01.0076 - DOERJ 12-03-2015
Data de Publicação: 12/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608655
Ementa: Recurso da ré. Multa do art. 477 da CLT. Não tendo a ré pago o aviso prévio no prazo para pagamento das verbas rescisórias, devida a multa do art. 477 da CLT. Recurso a que se nega provimento. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Companhia Municipal de Energia e Iluminação Rio Luz Recorrida: Cremilda Ferreira 1. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-10
Data de Acesso: 2015-03-13 22:27:56
Data de Disponibilização: 2015-03-13 22:27:56
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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