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Título: 0021600-19.2005.5.01.0012 - DOERJ 10-03-2015
Data de Publicação: 10/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608226
Ementa: Cota Previdenciária. O fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de ação trabalhista reside no pagamento dos créditos que configuram salário-de-contribuição. Por consequência, o mês de competência é o do vencimento de cada obrigação, considerado o mês da prestação dos serviços. Cota previdenciária. Juros de Mora. As contribuições devidas à previdência social e não pagas nas épocas próprias estão sujeitas à aplicação de multa, atualização monetária e juros de mora, tendo por base a data do fato gerador.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-03-04
Data de Acesso: 2015-03-12 22:23:19
Data de Disponibilização: 2015-03-12 22:23:19
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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