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Título: | Resolução Administrativa nº 11, de 5 de março de 2015 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) TPL |
Assunto: | Súmula nº 50 - Prescrição de ofício |
Data de Publicação: | 12/03/2015 |
Editora: | Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 11, de 5 de março de 2015. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 12 mar. 2015. Parte 3, Seção 2, p. 3. Republicada no DOERJ, 13 março 2015, Parte 3, Seção 2, p. 3. Republicada no DOERJ, 16 março 2015, Parte 3, Seção 2, p. 3. |
Resumo / Ementa: | Aprova a edição da Súmula nº 50, com a seguinte ementa: “PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. A pronúncia de ofício da prescrição, prevista no artigo 219, § 5º, do CPC, é incompatível com os princípios que norteiam o Processo do Trabalho.” |
Descrição: | Republicada no DOERJ, 13 mar. 2013, Parte 3, Seção 2, p.3. Republicada no DOERJ, 16 mar. 2013, Parte 3, Seção 2, p. 3.. |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608105 |
Tipo de Documento: | Resolução Administrativa |
Data de Acesso: | 2015-03-12 16:55:16 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-12 16:55:16 |
Vide: | Súmula nº 50 |
Aparece nas coleções: | Resoluções Administrativas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ResAdm2015-0011-C.htm | 55,29 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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