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Título: | Resolução Administrativa nº 9, de 5 de março de 2015 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) TPL |
Assunto: | Entidade beneficente - Contribuição previdenciária - Isenção |
Data de Publicação: | 12/03/2015 |
Editora: | Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 9, de 5 de março de 2015. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 12 mar. 2015. Parte 3, Seção 2, p. 3. Republicada no DOERJ, 13 mar. 2015, Parte 3, Seção 2, p. 3. |
Resumo / Ementa: | Aprova a edição da SÚMULA Nº 48, com a seguinte redação: “ENTIDADE FILANTRÓPICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. Para que a entidade filantrópica faça jus à isenção prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição da República, é indispensável o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei nº 12.101/2009.” |
Descrição: | Republicada no DOERJ, 13 mar. 2013, Parte 3, Seção 2, p.3. Republicada no DOERJ, 16 mar. 2013, Parte 3, Seção 2, p. 3.. |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608104 |
Tipo de Documento: | Resolução Administrativa |
Data de Acesso: | 2015-03-12 16:52:29 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-12 16:52:29 |
Vide: | Súmula nº 48 |
Aparece nas coleções: | Resoluções Administrativas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ResAdm2015-0009-C.htm | 56,04 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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