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Título: 0129400-58.2007.5.01.0070 - DOERJ 09-03-2015
Data de Publicação: 09/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/607752
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. CABIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1) Em que pesem argumentos de peso em contrário, tem-se por efetivamente defendível no Processo do Trabalho a aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC, após decorrido o prazo legal, sem a satisfação do crédito exequendo, sendo certo que tal cominação não afasta a necessidade de citação pessoal do devedor para satisfazer a execução, sob pena de nulidade. Entendimento cristalizado na Súmula nº 22 da Jurisprudência Predominante da Egrégia Corte. 2) Agravo de petição da executada ao qual se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-03
Data de Acesso: 2015-03-10 22:22:07
Data de Disponibilização: 2015-03-10 22:22:07
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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