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Título: 0000136-17.2012.5.01.0521 - DOERJ 09-03-2015
Data de Publicação: 09/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/607751
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. DATAS DE ADMISSÃO E DISPENSA. FUNÇÃO EXERCIDA. SALÁRIO. 1) Tendo a prova testemunhal demonstrado a subordinação hierárquica do autor à demandada, a pessoalidade, a onerosidade e a habitualidade da prestação laboral, em decorrência da obrigatoriedade de observância do roteiro a ser cumprido, de fazer durante as viagens contatos telefônicos em espaços de tempo regulares, informando a evolução do transporte e da própria viagem, sob pena de comunicação à Polícia Rodoviária Federal, não sendo permitido desviar dos percursos pré-estabelecidos, havendo tempo total de viagem a ser observado, de acordo com o padrão de classe do veículo a ser transportado e trabalhando todos os motoristas (registrados ou não) sob o mesmo regime e ser expressamente vedado ao laborista se dedicar a qualquer outra atividade, durante as viagens, impõe-se determinar a anotação do contrato de trabalho na CTPS do laborista, sendo as funções de motorista de caminhão incontroversas. 2)Recurso ordinário do autor ao qual se concede parcial provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-03
Data de Acesso: 2015-03-10 22:22:06
Data de Disponibilização: 2015-03-10 22:22:06
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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