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Título: | 0000136-17.2012.5.01.0521 - DOERJ 09-03-2015 |
Data de Publicação: | 09/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/607751 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. DATAS DE ADMISSÃO E DISPENSA. FUNÇÃO EXERCIDA. SALÁRIO. 1) Tendo a prova testemunhal demonstrado a subordinação hierárquica do autor à demandada, a pessoalidade, a onerosidade e a habitualidade da prestação laboral, em decorrência da obrigatoriedade de observância do roteiro a ser cumprido, de fazer durante as viagens contatos telefônicos em espaços de tempo regulares, informando a evolução do transporte e da própria viagem, sob pena de comunicação à Polícia Rodoviária Federal, não sendo permitido desviar dos percursos pré-estabelecidos, havendo tempo total de viagem a ser observado, de acordo com o padrão de classe do veículo a ser transportado e trabalhando todos os motoristas (registrados ou não) sob o mesmo regime e ser expressamente vedado ao laborista se dedicar a qualquer outra atividade, durante as viagens, impõe-se determinar a anotação do contrato de trabalho na CTPS do laborista, sendo as funções de motorista de caminhão incontroversas. 2)Recurso ordinário do autor ao qual se concede parcial provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-03 |
Data de Acesso: | 2015-03-10 22:22:06 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-10 22:22:06 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001361720125010521#09-03-2015.pdf | 283,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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