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Título: 0001389-10.2010.5.01.0004 - DOERJ 09-03-2015
Data de Publicação: 09/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/607693
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ERRO NO PREENCHIMENTO. IDENTIFICAÇÃO DE EMPRESA DISTINTA DA DEMANDADA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1) Estando a guia de recolhimento de custas equivocadamente preenchida em nome de empresa diversa daquela que compõe o polo passivo da relação processual, tem-se por consequência que o recurso encontra-se inequivocamente deserto. 2) Recurso ordinário da ré que não se conhece.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-27
Data de Acesso: 2015-03-10 22:21:51
Data de Disponibilização: 2015-03-10 22:21:51
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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