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Título: | 0001389-10.2010.5.01.0004 - DOERJ 09-03-2015 |
Data de Publicação: | 09/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/607693 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ERRO NO PREENCHIMENTO. IDENTIFICAÇÃO DE EMPRESA DISTINTA DA DEMANDADA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1) Estando a guia de recolhimento de custas equivocadamente preenchida em nome de empresa diversa daquela que compõe o polo passivo da relação processual, tem-se por consequência que o recurso encontra-se inequivocamente deserto. 2) Recurso ordinário da ré que não se conhece. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-27 |
Data de Acesso: | 2015-03-10 22:21:51 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-10 22:21:51 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013891020105010004#09-03-2015.pdf | 258,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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