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Título: | 0000001-15.2014.5.01.0010 - DOERJ 23-02-2015 |
Data de Publicação: | 23/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605777 |
Ementa: | CONFISSÃO FICTA. FALTA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A AUSÊNCIA DO ADVOGADO. RECLAMANTE DESASSISTIDO. A confissão aplicada à parte desassistida que, mesmo alertada, se recusa a depor encontra fundamento no § 1º do artigo 453 do CPC, o qual dispõe que incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução. Recurso desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-14 |
Data de Acesso: | 2015-02-24 22:17:57 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-24 22:17:57 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011520145010010#23-02-2015.pdf | 80,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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