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Título: 0108000-24.2008.5.01.0079 - DOERJ 12-02-2015
Data de Publicação: 12/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605160
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDA-DE DOS SÓCIOS RETIRANTES. Se o contrato de trabalho perdurou após a saída dos sócios executados, a responsabilidade destes fica limitada às verbas devidas até dois anos a partir da averbação da alteração contratual que registra sua retirada.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-28
Data de Acesso: 2015-02-19 21:13:43
Data de Disponibilização: 2015-02-19 21:13:43
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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