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Título: | 0000263-57.2013.5.01.0023 - DOERJ 12-02-2015 |
Data de Publicação: | 12/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605159 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DEPOIMENTO PESSOAL. RECLAMANTE. AUSÊNCIA. JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. O artigo 843 da CLT dispõe que deverão estar presentes as partes na audiência, independentemente do comparecimento de seus representantes. O não comparecimento injustificado à audiência, tanto do autor quanto de seu patrono, tem como consequência a aplicação da confissão ficta ao reclamante, quando há previsão expressa neste sentido (inteligência da Súmula 74, parte I, do TST). Entretanto, não fica o magistrado impedido de proferir julgamento no estado em que a lide se encontra quando a parte ex-adversa já tenha apresentado sua defesa, a teor do artigo 330, inciso I, do CPC (inteligência da Súmula 9 do TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-28 |
Data de Acesso: | 2015-02-19 21:13:43 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-19 21:13:43 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002635720135010023#12-02-2015.pdf | 76,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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