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Título: 0000263-57.2013.5.01.0023 - DOERJ 12-02-2015
Data de Publicação: 12/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605159
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DEPOIMENTO PESSOAL. RECLAMANTE. AUSÊNCIA. JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. O artigo 843 da CLT dispõe que deverão estar presentes as partes na audiência, independentemente do comparecimento de seus representantes. O não comparecimento injustificado à audiência, tanto do autor quanto de seu patrono, tem como consequência a aplicação da confissão ficta ao reclamante, quando há previsão expressa neste sentido (inteligência da Súmula 74, parte I, do TST). Entretanto, não fica o magistrado impedido de proferir julgamento no estado em que a lide se encontra quando a parte ex-adversa já tenha apresentado sua defesa, a teor do artigo 330, inciso I, do CPC (inteligência da Súmula 9 do TST).
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-28
Data de Acesso: 2015-02-19 21:13:43
Data de Disponibilização: 2015-02-19 21:13:43
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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