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Título: 0001244-74.2013.5.01.0512 - DOERJ 12-02-2015
Data de Publicação: 12/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605157
Ementa: MOTORISTA CARRETEIRO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Tendo a ré alegado que o trabalho do autor se enquadrava na hipótese do art. 62, inciso I da CLT, cabe-lhe provar o preenchimento dos requisitos legais (art. 818 da CLT c/c art. 333,II do CPC). Tendo a reclamada anotado a condição de trabalhador externo na CTPS do autor, cabe ao reclamante demonstrar a inveracidade de tal anotação, o que não logrou êxito em fazer, in casu.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-28
Data de Acesso: 2015-02-19 21:13:43
Data de Disponibilização: 2015-02-19 21:13:43
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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