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Título: | 0001244-74.2013.5.01.0512 - DOERJ 12-02-2015 |
Data de Publicação: | 12/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605157 |
Ementa: | MOTORISTA CARRETEIRO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Tendo a ré alegado que o trabalho do autor se enquadrava na hipótese do art. 62, inciso I da CLT, cabe-lhe provar o preenchimento dos requisitos legais (art. 818 da CLT c/c art. 333,II do CPC). Tendo a reclamada anotado a condição de trabalhador externo na CTPS do autor, cabe ao reclamante demonstrar a inveracidade de tal anotação, o que não logrou êxito em fazer, in casu. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-28 |
Data de Acesso: | 2015-02-19 21:13:43 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-19 21:13:43 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012447420135010512#12-02-2015.pdf | 136,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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