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Título: 0000271-03.2013.5.01.0001 - DOERJ 12-02-2015
Data de Publicação: 12/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605154
Ementa: ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDII do TST, a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano, como é o caso dos autos, motivo pelo qual, em princípio, faz o reclamante jus às progressões pleiteadas. PROGRESSÕES PREVISTAS POR ANTIGUIDADE CONFERIDAS EM RAZÃO DE ACORDOS COLETIVOS. VALIDADE DOS ACORDOS. QUITAÇÃO GERAL As promoções concedidas pelas normas coletivas, conquanto tenham agraciado uma gama maior de empregados que, em tese, não obteriam a benesse pela norma regulamentar, visaram transacionar o direito ora postulado, dando quitação a este título, ainda que sob rótulo diverso. Apelo da trabalhadora improvido no aspecto.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-28
Data de Acesso: 2015-02-19 21:13:42
Data de Disponibilização: 2015-02-19 21:13:42
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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