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Título: 0000951-35.2012.5.01.0029 - DOERJ 12-02-2015
Data de Publicação: 12/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605153
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DO TRCT. Presume-se que a entidade sindical que homo-logou o distrato seja aquela que representa a categoria profissional do empregado. Assim, aplica-se a norma coletiva correspondente.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-28
Data de Acesso: 2015-02-19 21:13:42
Data de Disponibilização: 2015-02-19 21:13:42
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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