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Título: | 0001263-09.2011.5.01.0041 - DOERJ 12-02-2015 |
Data de Publicação: | 12/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605151 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. FÉRIAS DO SUBSTITUÍDO. CABIMENTO. A substituição no período de férias não é considerada eventual, fazendo jus o empregado substituto ao salário contratual do substituído. (Inteligência da Súmula n° 159, I, do C. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-28 |
Data de Acesso: | 2015-02-19 21:13:41 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-19 21:13:41 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012630920115010041#12-02-2015.pdf | 87,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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