Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0002928-90.2014.5.01.0482 - DOERJ 12-02-2015 |
Data de Publicação: | 12/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605122 |
Ementa: | MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO NO PRAZO. HOMOLOGAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. A rescisão contratual é ato complexo que abrange não só o pagamento das verbas resilitórias, mas também a homologação essencial à habilitação para percepção do seguro desemprego e para o saque dos valores do FGTS depositados na conta vinculada do obreiro. Desta forma, não tendo sido cumprido pela empregadora o prazo legal para homologação da rescisão, sem apresentar justo motivo para tanto, é de se impor a multa prevista no §8º do art. 477 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-28 |
Data de Acesso: | 2015-02-19 21:13:18 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-19 21:13:18 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00029289020145010482#12-02-2015.pdf | 204,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.