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Título: 0000270-23.2011.5.01.0022 - DOERJ 11-02-2015
Data de Publicação: 11/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605052
Ementa: DEPÓSITO RECURSAL. ERRO NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO EM SUA GUIA DE RECOLHIMENTO. É ônus da parte recorrente o correto recolhimento e a tempestiva comprovação do depósito recursal. O erro na indicação do número do processo a que se refira, ainda que corretamente mencionados os nomes das partes e do juízo a quem se dirija, impede ou dificulta sobremaneira escorreito cumprimento da regra do art. 899, §1º, da CLT, tornando irregular a sua comprovação. Não satisfeito corretamente o pressuposto, que é inarredável dos recursos em que haja condenação contra a empresa, não se conhece do mesmo recurso. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Corinto Hotel Ltda. Recorrido: Cláudio da Silva 1. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-28
Data de Acesso: 2015-02-11 23:38:20
Data de Disponibilização: 2015-02-11 23:38:20
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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