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Título: | 0000270-23.2011.5.01.0022 - DOERJ 11-02-2015 |
Data de Publicação: | 11/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605052 |
Ementa: | DEPÓSITO RECURSAL. ERRO NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO EM SUA GUIA DE RECOLHIMENTO. É ônus da parte recorrente o correto recolhimento e a tempestiva comprovação do depósito recursal. O erro na indicação do número do processo a que se refira, ainda que corretamente mencionados os nomes das partes e do juízo a quem se dirija, impede ou dificulta sobremaneira escorreito cumprimento da regra do art. 899, §1º, da CLT, tornando irregular a sua comprovação. Não satisfeito corretamente o pressuposto, que é inarredável dos recursos em que haja condenação contra a empresa, não se conhece do mesmo recurso. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Corinto Hotel Ltda. Recorrido: Cláudio da Silva 1. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-28 |
Data de Acesso: | 2015-02-11 23:38:20 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-11 23:38:20 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002702320115010022#11-02-2015.pdf | 77,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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