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Título: 0001609-08.2013.5.01.0261 - DOERJ 11-02-2015
Data de Publicação: 11/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605043
Ementa: Ementa: PROGRESSÕES HORIZONTAIS. CEDAE. Não obstante a Súmula n° 6 do TRT-1ª Região não possuir força vinculante, contemplou o resultado de matéria amplamente discutida neste e. Tribunal. Assim, com alicerce na referida Súmula nº 06 deste e. TRT, deve ser mantida a sentença que determinou o pagamento das diferenças salariais. Relator : Des. Marcelo Antero de Carvalho Recorrente : Simone Soares de Amorim Oliveira Recorrido(a) : Cedae - Companhia Estadual de Águas e Esgotos 1. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-04
Data de Acesso: 2015-02-11 23:38:18
Data de Disponibilização: 2015-02-11 23:38:18
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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