Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0001609-08.2013.5.01.0261 - DOERJ 11-02-2015 |
Data de Publicação: | 11/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605043 |
Ementa: | Ementa: PROGRESSÕES HORIZONTAIS. CEDAE. Não obstante a Súmula n° 6 do TRT-1ª Região não possuir força vinculante, contemplou o resultado de matéria amplamente discutida neste e. Tribunal. Assim, com alicerce na referida Súmula nº 06 deste e. TRT, deve ser mantida a sentença que determinou o pagamento das diferenças salariais. Relator : Des. Marcelo Antero de Carvalho Recorrente : Simone Soares de Amorim Oliveira Recorrido(a) : Cedae - Companhia Estadual de Águas e Esgotos 1. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-04 |
Data de Acesso: | 2015-02-11 23:38:18 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-11 23:38:18 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00016090820135010261#11-02-2015.pdf | 66,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.