Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000167-96.2011.5.01.0060 - DOERJ 11-02-2015
Data de Publicação: 11/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605038
Ementa: ENQUADRAMENTO SINDICAL. Não se aplica aos empregados da primeira ré a Convenção Coletiva firmada entre o SINTTEL e o SINDIMEST. OPERADOR DE TELEMARKETING. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. DANO MORAL NÃO VERIFICADO. A limitação do uso dos banheiros pelos operadores de telemarketing consiste em mero controle interno em função do serviço, utilizando o empregador seu poder diretivo, não representando situação vexatória, humilhante ou ofensiva capaz de gerar dano moral. Não é de se supor que o empregado possa, sob o pretexto de necessidade de uso de banheiro, afastar-se do posto de trabalho quantas vezes e pelo tempo que lhe aprouver. Dano moral que não se verifica.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-03
Data de Acesso: 2015-02-11 23:38:17
Data de Disponibilização: 2015-02-11 23:38:17
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00001679620115010060#11-02-2015.pdf121,46 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.