Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0029200-60.2009.5.01.0074 - DOERJ 11-02-2015 |
Data de Publicação: | 11/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605035 |
Ementa: | ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURADO. Mantém-se a sentença que, à mingua de provas quanto aos fatos alegados na inicial, indeferiu o pedido de indenização por danos morais. HORAS EXTRAS. -JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.- (Súmula 287 do C. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-03 |
Data de Acesso: | 2015-02-11 23:38:16 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-11 23:38:16 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00292006020095010074#11-02-2015.pdf | 127,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.