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Título: | 0001799-74.2012.5.01.0432 - DOERJ 11-02-2015 |
Data de Publicação: | 11/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605025 |
Ementa: | Ementa - A CLT não condiciona para o ajuizamento de nova ação o pagamento das custas impostas em ação anteriormente arquivada, exigindo apenas que se aguarde o prazo de 6 (seis) meses para seu ajuizamento, perante a Justiça do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-17 |
Data de Acesso: | 2015-02-11 23:38:14 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-11 23:38:14 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00017997420125010432#11-02-2015.pdf | 85,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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