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Título: 0001799-74.2012.5.01.0432 - DOERJ 11-02-2015
Data de Publicação: 11/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605025
Ementa: Ementa - A CLT não condiciona para o ajuizamento de nova ação o pagamento das custas impostas em ação anteriormente arquivada, exigindo apenas que se aguarde o prazo de 6 (seis) meses para seu ajuizamento, perante a Justiça do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-17
Data de Acesso: 2015-02-11 23:38:14
Data de Disponibilização: 2015-02-11 23:38:14
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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