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Título: 0000264-82.2013.5.01.0042 - DOERJ 11-02-2015
Data de Publicação: 11/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605019
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração, cujo estreito regramento encontra-se nas hipóteses do art. 897-A da CLT e 535 do CPC, não se prestam à rediscussão do julgado. Embargos que se rejeitam.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-03
Data de Acesso: 2015-02-11 23:38:12
Data de Disponibilização: 2015-02-11 23:38:12
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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