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Título: | 0145800-20.2009.5.01.0025 - DOERJ 09-02-2015 |
Assunto: | AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - DONO DA OBRA - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - DONO DA OBRA |
Data de Publicação: | 09/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/604577 |
Ementa: | AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE MEDICINA DO TRABALHO. DONO DA OBRA. De acordo com a Orientação Jurisprudencial n. 191, emanada pela SDI-1 do C. TST, o dono da obra não sofre, nem subsidiariamente, os efeitos das condenações por créditos oriundos das relações trabalhistas contratadas pelo empreiteiro. Se não responde a essas condenações, também não poderá responder pelo descumprimento das medidas de proteção e medicina do trabalho pelo empreiteiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-27 |
Data de Acesso: | 2015-02-09 23:14:00 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-09 23:14:00 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01458002020095010025#09-02-2015.pdf | 109,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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