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Título: 0145800-20.2009.5.01.0025 - DOERJ 09-02-2015
Assunto: AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - DONO DA OBRA - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - DONO DA OBRA
Data de Publicação: 09/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/604577
Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE MEDICINA DO TRABALHO. DONO DA OBRA. De acordo com a Orientação Jurisprudencial n. 191, emanada pela SDI-1 do C. TST, o dono da obra não sofre, nem subsidiariamente, os efeitos das condenações por créditos oriundos das relações trabalhistas contratadas pelo empreiteiro. Se não responde a essas condenações, também não poderá responder pelo descumprimento das medidas de proteção e medicina do trabalho pelo empreiteiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-27
Data de Acesso: 2015-02-09 23:14:00
Data de Disponibilização: 2015-02-09 23:14:00
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2015

Anexos
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