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Título: 0000487-98.2012.5.01.0000 - DOERJ 29-01-2015
Data de Publicação: 29/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602850
Ementa: Subseção II AÇÃO RESCISÓRIA. Incabível o reexame de fatos e provas em sede de Ação Rescisória fundada no inciso IX do artigo 485 do CPC, tampouco há que se falar em violação literal à lei quando a parte não comprova suas alegações. Improcedente o pedido de corte rescisório.
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreira
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-22
Data de Acesso: 2015-01-30 00:38:49
Data de Disponibilização: 2015-01-30 00:38:49
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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