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Título: | 0000015-97.2012.5.01.0000 - DOERJ 28-01-2015 |
Data de Publicação: | 28/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602675 |
Ementa: | Na ausência de comando expresso e específico, na coisa julgada originária do processo de conhecimento (no processo de origem), projetando as diferenças salariais devidas à então reclamante, ora ré, além da vigência da Lei nº 8.112/1990, cumpre, na fase de execução, restringir o cálculo dessas diferenças ao período em que se manteve o vínculo de emprego entre as partes (ou seja, antes de se instaurar o "Regime Jurídico Único"), limite da competência da Justiça do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-22 |
Data de Acesso: | 2015-01-28 23:23:12 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-28 23:23:12 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000159720125010000#28-01-2015.pdf | 186,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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