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Título: 0000015-97.2012.5.01.0000 - DOERJ 28-01-2015
Data de Publicação: 28/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602675
Ementa: Na ausência de comando expresso e específico, na coisa julgada originária do processo de conhecimento (no processo de origem), projetando as diferenças salariais devidas à então reclamante, ora ré, além da vigência da Lei nº 8.112/1990, cumpre, na fase de execução, restringir o cálculo dessas diferenças ao período em que se manteve o vínculo de emprego entre as partes (ou seja, antes de se instaurar o "Regime Jurídico Único"), limite da competência da Justiça do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-22
Data de Acesso: 2015-01-28 23:23:12
Data de Disponibilização: 2015-01-28 23:23:12
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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