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Título: | 0009690-21.2011.5.01.0000 - DOERJ 28-01-2015 |
Data de Publicação: | 28/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602674 |
Ementa: | As ações rescisórias se submetem a procedimento e a princípios que as distinguem de outras demandas, de maneira que o interessado em desconstituir uma coisa julgada deve apontar, com a necessária especificidade, qual o defeito que justificaria acolher a sua pretensão. Quanto ao enquadramento da pretensão rescisória em algum dos incisos do art. 485 do CPC não prevalece o princípio "iura novit curia". |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-22 |
Data de Acesso: | 2015-01-28 23:23:12 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-28 23:23:12 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00096902120115010000#28-01-2015.pdf | 98,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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