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Título: | 0005500-80.2009.5.01.0001 - DOERJ 23-01-2015 |
Data de Publicação: | 23/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602129 |
Ementa: | ASSÉDIO MORAL. CONFIGURADO. Como destacado pelo Juiz Singular, nos termos da Súmula nº 42 desse Egrégio Regional -A cobrança de metas está inserida no poder de comando do empregador, não configurando assédio moral, desde que respeitada a dignidade do trabalhador.- Porém, no presente caso, a dignidade do trabalhador não restou respeitada, pois foi comprovado o tratamento vexatório, humilhante e degradante que a reclamante e os demais trabalhadores foram submetidos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-14 |
Data de Acesso: | 2015-01-24 01:12:52 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-24 01:12:52 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00055008020095010001#23-01-2015.pdf | 80,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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