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Título: 0000422-95.2011.5.01.0014 - DOERJ 23-01-2015
Data de Publicação: 23/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602128
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. A decisão recorrida possui natureza interlocutória, logo incabível interposição de agravo de petição contra tal decisão, nos termos dos artigos 897, -a- e 893, §1º da CLT, e Súmula 214 do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-14
Data de Acesso: 2015-01-24 01:12:52
Data de Disponibilização: 2015-01-24 01:12:52
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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