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Título: | 0001400-33.1993.5.01.0037 - DOERJ 23-01-2015 |
Data de Publicação: | 23/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602127 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. NÃO CABIMENTO. O Agravo de Petição é interposto contra as decisões proferidas na execução, nos termos do artigo 897, -a-, da CLT, após o julgamento de embargos à execução, ou impugnação à sentença de liquidação. Tendo em vista que o Agravante não apresentou a medida cabível quando da sua intimação para ciência da homologação dos cálculos, é inadequado o presente agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-14 |
Data de Acesso: | 2015-01-24 01:12:52 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-24 01:12:52 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014003319935010037#23-01-2015.pdf | 51,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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