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Título: 0001400-33.1993.5.01.0037 - DOERJ 23-01-2015
Data de Publicação: 23/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602127
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. NÃO CABIMENTO. O Agravo de Petição é interposto contra as decisões proferidas na execução, nos termos do artigo 897, -a-, da CLT, após o julgamento de embargos à execução, ou impugnação à sentença de liquidação. Tendo em vista que o Agravante não apresentou a medida cabível quando da sua intimação para ciência da homologação dos cálculos, é inadequado o presente agravo de petição.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-14
Data de Acesso: 2015-01-24 01:12:52
Data de Disponibilização: 2015-01-24 01:12:52
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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