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Título: | 0000895-40.2012.5.01.0081 - DOERJ 23-01-2015 |
Assunto: | CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - TERCEIRIZAÇÃO - TRABALHO TEMPORÁRIO - UNICIDADE CONTRATUAL - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - TERCEIRIZAÇÃO - TRABALHO TEMPORÁRIO - UNICIDADE CONTRATUAL |
Data de Publicação: | 23/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602103 |
Ementa: | UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. Na presente demanda, não foi comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 2º da Lei 6.019/74, restando descaracterizados os contratos de trabalho temporário apresentados. Uma vez configurada a terceirização ilícita, forma-se o vínculo com a tomadora de serviços, sendo a empresa interposta responsável solidária, a teor do que dispõem o artigo 9º da CLT e Súmula 331, I do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-14 |
Data de Acesso: | 2015-01-24 01:12:44 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-24 01:12:44 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008954020125010081#23-01-2015.pdf | 95,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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