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Título: 0000895-40.2012.5.01.0081 - DOERJ 23-01-2015
Assunto: CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - TERCEIRIZAÇÃO - TRABALHO TEMPORÁRIO - UNICIDADE CONTRATUAL - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - TERCEIRIZAÇÃO - TRABALHO TEMPORÁRIO - UNICIDADE CONTRATUAL
Data de Publicação: 23/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602103
Ementa: UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. Na presente demanda, não foi comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 2º da Lei 6.019/74, restando descaracterizados os contratos de trabalho temporário apresentados. Uma vez configurada a terceirização ilícita, forma-se o vínculo com a tomadora de serviços, sendo a empresa interposta responsável solidária, a teor do que dispõem o artigo 9º da CLT e Súmula 331, I do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-14
Data de Acesso: 2015-01-24 01:12:44
Data de Disponibilização: 2015-01-24 01:12:44
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2015

Anexos
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