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Título: 0000776-02.2011.5.01.0021 - DOERJ 22-01-2015
Data de Publicação: 22/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601873
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A omissão configura-se na inércia na manifestação sobre ponto controvertido dentre os articulados. Rejeitam-se os embargos, por não configurado o vício apontado, quando não há omissão no julgado, mas mero inconformismo do embargante, não sendo passível de modificação por intermédio da via processual utilizada.
Juiz / Relator / Redator designado: Patricia Pellegrini Baptista Da Silva
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-12
Data de Acesso: 2015-01-23 01:04:16
Data de Disponibilização: 2015-01-23 01:04:16
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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