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Título: | 1069200-92.2006.5.01.0041 - DOERJ 21-01-2015 |
Data de Publicação: | 21/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601867 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OJ nº 118 DA SDI-1 DO TST. Embargos de declaração não se prestam para reabrir a discussão sobre fundamentos da decisão, tampouco para prequestionamento de matérias, se na decisão impugnada há tese explícita sobre todos os pontos articulados no apelo (Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI-1 do C. TST.) Embargos de declaração rejeitados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Nelson Tomaz Braga |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-10 |
Data de Acesso: | 2015-01-23 01:04:14 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-23 01:04:14 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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10692009220065010041#21-01-2015.pdf | 49,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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