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Título: 1069200-92.2006.5.01.0041 - DOERJ 21-01-2015
Data de Publicação: 21/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601867
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OJ nº 118 DA SDI-1 DO TST. Embargos de declaração não se prestam para reabrir a discussão sobre fundamentos da decisão, tampouco para prequestionamento de matérias, se na decisão impugnada há tese explícita sobre todos os pontos articulados no apelo (Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI-1 do C. TST.) Embargos de declaração rejeitados.
Juiz / Relator / Redator designado: Nelson Tomaz Braga
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-10
Data de Acesso: 2015-01-23 01:04:14
Data de Disponibilização: 2015-01-23 01:04:14
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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