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Título: 0000633-61.2012.5.01.0026 - DOERJ 21-01-2015
Data de Publicação: 21/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601571
Ementa: Não cabe ao Judiciário, em um mar de denuncismos e interesses ideológicos existentes no seio de uma categoria profissional conjecturar a respeito de matizes políticos neste ou naquele sentido, mas sim basicamente aferir se o aspecto procedimental da instituição da Junta Eleitoral e posterior condução do processo foi atendido. Da mesma forma, não cabe a este julgador estabelecer o que seria desejável, conveniente ou oportuno em termos de elaboração de um estatuto, e sim indagar a respeito da observância da legalidade no cumprimento de suas disposições. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-11
Data de Acesso: 2015-01-21 23:18:44
Data de Disponibilização: 2015-01-21 23:18:44
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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