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Título: | 0000633-61.2012.5.01.0026 - DOERJ 21-01-2015 |
Data de Publicação: | 21/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601571 |
Ementa: | Não cabe ao Judiciário, em um mar de denuncismos e interesses ideológicos existentes no seio de uma categoria profissional conjecturar a respeito de matizes políticos neste ou naquele sentido, mas sim basicamente aferir se o aspecto procedimental da instituição da Junta Eleitoral e posterior condução do processo foi atendido. Da mesma forma, não cabe a este julgador estabelecer o que seria desejável, conveniente ou oportuno em termos de elaboração de um estatuto, e sim indagar a respeito da observância da legalidade no cumprimento de suas disposições. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Nascimento Araujo Netto |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-03-11 |
Data de Acesso: | 2015-01-21 23:18:44 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-21 23:18:44 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006336120125010026#21-01-2015.pdf | 62,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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