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Título: 0000195-04.2014.5.01.0531 - DOERJ 15-01-2015
Data de Publicação: 15/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601205
Ementa: MUDANÇA DE REGIME. EXTIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRAZO DE DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. Nos termos das Súmulas nºs 362 e 382, do TST, a alteração do regime jurídico celetista para estatutário equivale a extinção do contrato de trabalho, logo, a parte deve observar o prazo bienal para pleitear os valores a título de FGTS, o que não foi atendido, nos presentes autos.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-15
Data de Acesso: 2015-01-16 00:52:40
Data de Disponibilização: 2015-01-16 00:52:40
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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