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Título: | 0000195-04.2014.5.01.0531 - DOERJ 15-01-2015 |
Data de Publicação: | 15/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601205 |
Ementa: | MUDANÇA DE REGIME. EXTIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRAZO DE DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. Nos termos das Súmulas nºs 362 e 382, do TST, a alteração do regime jurídico celetista para estatutário equivale a extinção do contrato de trabalho, logo, a parte deve observar o prazo bienal para pleitear os valores a título de FGTS, o que não foi atendido, nos presentes autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-15 |
Data de Acesso: | 2015-01-16 00:52:40 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-16 00:52:40 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001950420145010531#15-01-2015.pdf | 69,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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