Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0002669-84.2012.5.01.0282 - DOERJ 15-01-2015
Data de Publicação: 15/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601194
Ementa: MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. LEVANTAMENTO DO FGTS. É pacífico o entendimento de que a mudança de regime celetista para estatutário implica na extinção do contrato de trabalho, consoante Súmula 382 do TST. Não há dúvidas quanto a tal efeito de extinção do contrato, até porque a relação jurídica deixa de ser celetista e passa a ser estatutária. E, como corolário, o reclamante faz jus ao levantamento do FGTS.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-15
Data de Acesso: 2015-01-16 00:52:34
Data de Disponibilização: 2015-01-16 00:52:34
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00026698420125010282#15-01-2015.pdf71,61 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.