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Título: | 0000061-48.2012.5.01.0045 - DOERJ 15-01-2015 |
Data de Publicação: | 15/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601193 |
Ementa: | INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/1994. Após a edição da Lei nº 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT). Nos termos da Súmula nº 437, III, confere natureza salarial ao intervalo intrajornada não usufruído ou usufruído parcialmente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-15 |
Data de Acesso: | 2015-01-16 00:52:33 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-16 00:52:33 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000614820125010045#15-01-2015.pdf | 73,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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