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Título: 0001617-88.2011.5.01.0023 - DOERJ 07-01-2015
Data de Publicação: 07/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600362
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. SÓCIO INCLUÍDO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. Se o sócio da reclamada é parte no processo de execução não possui legitimidade para ajuizar ação de embargos de terceiro. Recurso improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-02
Data de Acesso: 2015-01-15 15:46:53
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:46:53
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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