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Título: 0001471-78.2012.5.01.0066 - DOERJ 12-01-2015
Data de Publicação: 12/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600348
Ementa: Nos exatos termos do art. 173, § 1º, inciso II, da Constituição da República, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: ..... II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; ....." E, no "regime jurídico próprio das empresas privadas", não há impedimento a que elas concedam "aumentos salariais" aos seus empregados. Por conseguinte, a reclamada conceder, aos seus empregados, "aumento salarial" não seria algo "ilícito", "ilegal", ou "inconstitucional". "Ilícito", "ilegal" e até mesmo "inconstitucional" (por menosprezar o princípio da "impessoalidade") se revelaria o ato pelo qual a reclamada "presenteava" apenas alguns de seus empregados com os "aumentos salariais", em detrimento dos demais, sob critérios que não encontrariam amparo em lei. Ou seja, a "ilicitude" repousa não no fato de ter a reclamada concedido o "aumento salarial", em si mesmo, mas sim em o destinar a apenas uma parcela de seus empregados, "esquecendo-se" dos demais. Tivesse a reclamada adotado procedimento uniforme, em relação a todos os seus empregados (ou seja, concedendo a todos eles os mesmos "aumentos salariais"), e ela estaria isenta de críticas. Entretanto, ao "escolher" determinados empregados para serem "aquinhoados" com os "aumentos salariais", por critérios que não se coadunam com a legislação trabalhista, a reclamada incorre em procedimento irregular.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-08-20
Data de Acesso: 2015-01-15 15:46:50
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:46:50
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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