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Título: 0000647-25.2012.5.01.0065 - DOERJ 07-01-2015
Data de Publicação: 07/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600332
Ementa: ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO A RESPEITO DO VALOR DAS CUSTAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO DECISUM. Verificada a existência de omissão no julgado, impõe-se o seu imediato saneamento, a fim de se esgotar a prestação jurisdicional em relação ao pedido de reforma do valor arbitrado a título de custas judiciais, com base no art. 789-A, V, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Angelo Galvao Zamorano
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-15
Data de Acesso: 2015-01-15 15:46:46
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:46:46
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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