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Título: | 0000647-25.2012.5.01.0065 - DOERJ 07-01-2015 |
Data de Publicação: | 07/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600332 |
Ementa: | ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO A RESPEITO DO VALOR DAS CUSTAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO DECISUM. Verificada a existência de omissão no julgado, impõe-se o seu imediato saneamento, a fim de se esgotar a prestação jurisdicional em relação ao pedido de reforma do valor arbitrado a título de custas judiciais, com base no art. 789-A, V, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angelo Galvao Zamorano |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-15 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:46:46 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:46:46 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006472520125010065#07-01-2015.pdf | 68,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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